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Trabalhador usa produto errado, destrói 100 hectares de milho e causa prejuízo de R$ 900 mil, em Mineiros


Lavoura destruída em Mineiros gerou prejuízo estimado em R$ 900 mil. Justiça manteve a justa causa após concluir que o funcionário não conferiu o rótulo de um produto que conhecia

Por Mais Goiás

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Trabalhador usa produto errado, destrói 100 hectares de milho e causa prejuízo de R$ 900 mil, em Mineiros

ASSESSORIA

Um trabalhador rural foi demitido por justa causa após aplicar o defensivo agrícola errado em uma plantação de milho em Mineiros, na região Sudoeste de Goiás. O erro provocou a perda de cerca de 100 hectares da lavoura, com prejuízo estimado em R$ 900 mil.

 
 

O funcionário contestou a demissão na Justiça, alegando falta de treinamento específico e pressão para concluir o serviço, mas a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a penalidade por unanimidade.

 
 

O caso ocorreu durante o preparo de uma mistura de produtos agrícolas. Em vez do fungicida indicado para a plantação, o trabalhador usou um herbicida à base de haloxifope, substância utilizada para eliminar plantas de milho em lavouras de soja. O produto danificou o cultivo e levou a perda da área plantada.

 
 

Ao questionar a demissão, o funcionário argumentou que havia falhas no controle dos produtos armazenados e que outras pessoas também tinham acesso ao depósito. Ele afirmou ainda que não recebeu treinamento técnico específico para a tarefa e que não teve a intenção de provocar o prejuízo.

 

No entanto, durante o processo, o próprio trabalhador reconheceu que preparou a mistura sem conferir o rótulo da embalagem.

 
 

Segundo o relato apresentado na Justiça, ele deixou de verificar o produto porque estava sob pressão para terminar o serviço. Também admitiu que conhecia o herbicida, já havia usado a substância em plantações de soja e sabia que ela não deveria ser aplicada no milho.

 

A empresa apresentou uma análise laboratorial que identificou haloxifope na plantação e um laudo agronômico que relacionou a aplicação do produto à morte das plantas. Embora o documento não fosse resultado de uma perícia judicial, os desembargadores consideraram que suas conclusões eram apoiadas pelos depoimentos das testemunhas e pelas declarações do próprio empregado.

 

A empregadora também comprovou que o trabalhador havia participado de treinamento sobre prevenção de acidentes com defensivos agrícolas.

 

Para a relatora do caso, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, a falta de conferência do rótulo representou negligência grave. A Justiça entendeu que o impacto da conduta, que comprometeu uma área extensa da plantação, justificava a demissão por justa causa mesmo sem advertências ou suspensões anteriores.

 
 

Trabalhador não terá que pagar os R$ 900 mil

 
 

A decisão não condenou o funcionário a pagar R$ 900 mil para a empresa. A Justiça manteve apenas a possibilidade de descontar o valor dos prejuízos de eventuais créditos trabalhistas reconhecidos no processo, conforme previsão do contrato de trabalho.

 
 

Como todos os pedidos apresentados pelo trabalhador foram rejeitados, não houve valores a receber que pudessem ser usados para compensar o dano. Portanto, a decisão não estabeleceu a obrigação de o empregado quitar a diferença do prejuízo.

 
 

Além de contestar a justa causa, o trabalhador pediu adicional de insalubridade, pagamento de horas extras e um prêmio relacionado à safra de milho. A Justiça também negou esses pedidos.

 

Em relação ao prêmio, o entendimento foi de que a perda da plantação impediu o resultado esperado da safra. A 3ª Turma do TRT-GO manteve a decisão por unanimidade.